Art. 25. No mesmo prazo do art. 24, uma comissão designada pelo Poder Executivo estudará, em todos os seus aspectos, o sistema de remuneração do Grupo Ocupacional P-1.700 - Medicina, Farmácia e Odontologia a que se refere a Lei nº 3.780, de 1960, inclusive revisão da denominação de Auxiliar de Enfermagem, a que se refere a Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949, e Lei nº 2.604, de 17 de setembro de 1955.