Lei 4.863/1965 - Artigo 22

Art. 22. O provimento, por qualquer forma, de cargo público, inclusive por transferência, fica condicionado à existência de dotação orçamentária.

Parágrafo único. Será responsabilizado o funcionário que ordenar pagamento com infração dêste artigo.

Lei 4.863/1965 - Artigo 22

Art. 22. O provimento, por qualquer forma, de cargo público, inclusive por transferência, fica condicionado à existência de dotação orçamentária.

Parágrafo único. Será responsabilizado o funcionário que ordenar pagamento com infração dêste artigo.