Art. 41. Os prazos de validade dos concursos públicos, realizados pelo DASP, ainda em vigor, ficam prorrogados até a nomeação do último candidato aprovado.
Lei 4.863/1965 - Artigo 41
Art. 41. Os prazos de validade dos concursos públicos, realizados pelo DASP, ainda em vigor, ficam prorrogados até a nomeação do último candidato aprovado.