Art. 1º. A Resolução nº 1546 (2004), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 8 de junho de 2004, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Decreto 8.352/2014 - Artigo 1
Art. 1º. A Resolução nº 1546 (2004), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 8 de junho de 2004, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.