Decreto 8.352/2014 - Artigo 2

Art. 2º. O Decreto nº 4.775, de 9 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 99.441, de 7 de agosto de 1990; e

II - o Decreto não numerado de 5 de maio de 1997 que dispõe sobre a autorização de importação limitada e condicional de petróleo iraquiano, bem como de exportação para o Iraque de itens de ajuda humanitária, peças e equipamentos para o oleoduto de Kirkuk-Yumurtalik, conforme determinado pela Resolução nº 986 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas." (NR)

Decreto 8.352/2014 - Artigo 2

Art. 2º. O Decreto nº 4.775, de 9 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 99.441, de 7 de agosto de 1990; e

II - o Decreto não numerado de 5 de maio de 1997 que dispõe sobre a autorização de importação limitada e condicional de petróleo iraquiano, bem como de exportação para o Iraque de itens de ajuda humanitária, peças e equipamentos para o oleoduto de Kirkuk-Yumurtalik, conforme determinado pela Resolução nº 986 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas." (NR)