Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS