CAPÍTULO III
Da Organização, da Direção e da Gestão
Da Organização, da Direção e da Gestão
Art. 8º. As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.