Lei 8.080/1990 - Artigo 8

CAPÍTULO III
Da Organização, da Direção e da Gestão


Art. 8º. As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

Lei 8.080/1990 - Artigo 8

CAPÍTULO III
Da Organização, da Direção e da Gestão


Art. 8º. As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.