Lei 6.947/1981 - Artigo 3

Art. 3º. Os Distritos que se transformarem em Municípios, ressalvado o disposto no artigo 1º, conservarão a mesma jurisdição trabalhista.

Lei 6.947/1981 - Artigo 3

Art. 3º. Os Distritos que se transformarem em Municípios, ressalvado o disposto no artigo 1º, conservarão a mesma jurisdição trabalhista.