Art. 13. Fica revogado o § 2º do art. 7º da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011.
Brasília, 24 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Dyogo Henrique de Oliveira
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2013
Brasília, 24 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Dyogo Henrique de Oliveira
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2013