Lei 12.863/2013 - Artigo 5

Art. 5º. As alterações nos requisitos de acesso a cargos públicos realizadas por esta Lei não produzem efeitos para os concursos cujo edital tenha sido publicado até 15 de maio de 2013, ressalvada deliberação em contrário do Conselho Superior da IFE.

Lei 12.863/2013 - Artigo 5

Art. 5º. As alterações nos requisitos de acesso a cargos públicos realizadas por esta Lei não produzem efeitos para os concursos cujo edital tenha sido publicado até 15 de maio de 2013, ressalvada deliberação em contrário do Conselho Superior da IFE.