LEI Nº 9.710, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998.
Dispõe sobre medidas de fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, adotou a Medida Provisória nº 1.604-38, de 1998, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: