Lei 9.710/1998 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1998 (Edição Extra)

Lei 9.710/1998 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1998 (Edição Extra)