Art. 1º. A Resolução GMC no 27/08 "Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão para o Período Julho a Dezembro de 2008", apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Decreto 6.616/2008 - Artigo 1
Art. 1º. A Resolução GMC no 27/08 "Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão para o Período Julho a Dezembro de 2008", apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.