Lei 14.055/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.566.379.351,00 (cinco bilhões, quinhentos e sessenta e seis milhões, trezentos e setenta e nove mil trezentos e cinquenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Lei 14.055/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.566.379.351,00 (cinco bilhões, quinhentos e sessenta e seis milhões, trezentos e setenta e nove mil trezentos e cinquenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.