Art. 2º. Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 5.335.200.000,00 (cinco bilhões, trezentos e trinta e cinco milhões e duzentos mil reais), para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito a que se refere o art. 1º desta Lei.