Lei 11.318/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2006.

Brasília, 5 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.7.2006

Lei 11.318/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2006.

Brasília, 5 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.7.2006