LEI Nº 12.256, DE 15 DE JUNHO DE 2010.
Reestrutura a remuneração dos cargos de natureza especial, altera a tabela de fatores da Gratificação de Atividade Legislativa devida aos servidores efetivos da Câmara dos Deputados; revoga o art. 4º da Resolução no 28, de 1998, e o art. 1º da Resolução no 39, de 2006, ambas da Câmara dos Deputados; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: