Lei 12.256/2010 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2010, sem prejuízo do disposto na Lei nº 11.335, de 25 de julho de 2006.

Brasília, 15 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2010

Lei 12.256/2010 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2010, sem prejuízo do disposto na Lei nº 11.335, de 25 de julho de 2006.

Brasília, 15 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2010