Lei 12.256/2010 - Artigo 2

Art. 2º. A remuneração dos servidores ocupantes de cargo de natureza especial da Câmara dos Deputados passa a ser a constante do Anexo III, observadas as disposições do Ato da Mesa da Câmara dos Deputados no 41, de 1996.

Lei 12.256/2010 - Artigo 2

Art. 2º. A remuneração dos servidores ocupantes de cargo de natureza especial da Câmara dos Deputados passa a ser a constante do Anexo III, observadas as disposições do Ato da Mesa da Câmara dos Deputados no 41, de 1996.