Lei 3.323/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1957; 135º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti
Clovis Salgado
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1957

Lei 3.323/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1957; 135º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti
Clovis Salgado
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1957