Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1957; 135º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti
Clovis Salgado
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1957
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1957; 135º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti
Clovis Salgado
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1957