Decreto 10.294/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério de Minas e Energia e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 142.004.435,00 (cento e quarenta e dois milhões quatro mil quatrocentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Decreto 10.294/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério de Minas e Energia e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 142.004.435,00 (cento e quarenta e dois milhões quatro mil quatrocentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.