Lei 4.630/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica denominada "Prefeito Emílio Sesti" a barragem que o Departamento Nacional de Obras de Saneamento do Ministério de Viação e Obras Públicas está construindo no Estado do Rio Grande do Sul, no Rio Jaguari, no local denominado Furnas de Segrêdo.

Lei 4.630/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica denominada "Prefeito Emílio Sesti" a barragem que o Departamento Nacional de Obras de Saneamento do Ministério de Viação e Obras Públicas está construindo no Estado do Rio Grande do Sul, no Rio Jaguari, no local denominado Furnas de Segrêdo.