Lei 3.290/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1957

Lei 3.290/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1957