Art. 2º. Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinam-se à ampliação da área onde está sendo construída a sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com sede em Salvador BA.
Decreto 99.667/1990 - Artigo 2
Art. 2º. Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinam-se à ampliação da área onde está sendo construída a sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com sede em Salvador BA.