Decreto 99.667/1990 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.11.1990

Decreto 99.667/1990 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.11.1990