Lei 15.261/2025 - Artigo 4

Art. 4º. As datas comemorativas de que trata esta Lei têm por finalidade incentivar a formulação e a implementação de ações que assegurem a promoção dos direitos das mulheres e das meninas, com vistas ao fortalecimento de sua participação ativa e autônoma nos contextos social, educacional, econômico e político.

Lei 15.261/2025 - Artigo 4

Art. 4º. As datas comemorativas de que trata esta Lei têm por finalidade incentivar a formulação e a implementação de ações que assegurem a promoção dos direitos das mulheres e das meninas, com vistas ao fortalecimento de sua participação ativa e autônoma nos contextos social, educacional, econômico e político.