Art. 3º. A Lei nº 6.791, de 9 de junho de 1980, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Mulher, a ser comemorado, anualmente, na data de 8 de março do calendário oficial, com o objetivo de estimular a integração da mulher no processo de desenvolvimento." (NR)
"Art. 1º-A. Fica incluído no calendário nacional de datas comemorativas o Dia Internacional da Mulher."