Lei 15.261/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 13 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Márcia Helena Carvalho Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2025

Lei 15.261/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 13 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Márcia Helena Carvalho Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2025