Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1951
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1951