Decreto-Lei 2.163/1984 - Artigo 7

Art. 7º. As execuções judiciais para a cobrança de créditos da Fazenda Nacional não se suspendem, nem se interrompem, em virtude do disposto neste Decreto-lei.

Decreto-Lei 2.163/1984 - Artigo 7

Art. 7º. As execuções judiciais para a cobrança de créditos da Fazenda Nacional não se suspendem, nem se interrompem, em virtude do disposto neste Decreto-lei.