Decreto-Lei 2.163/1984 - Artigo 9

Art. 9º. Para os efeitos deste Decreto-lei, entende-se como valor originário do débito o definido no art. 3º do Decreto-lei nº 1.736, de 20 de dezembro de 1979.

Decreto-Lei 2.163/1984 - Artigo 9

Art. 9º. Para os efeitos deste Decreto-lei, entende-se como valor originário do débito o definido no art. 3º do Decreto-lei nº 1.736, de 20 de dezembro de 1979.