Art. 14. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília - (DF), em 19 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1984
Brasília - (DF), em 19 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1984