Decreto-Lei 2.163/1984 - Artigo 13

Art. 13. Ficam cancelados, arquivando-se os respectivos processos administrativos, os débitos tributários cujo valor seja inferior a seu custo de administração e cobrança.

Parágrafo único. O valor de que trata este artigo será estabelecido em ato do Ministro da Fazenda.

Decreto-Lei 2.163/1984 - Artigo 13

Art. 13. Ficam cancelados, arquivando-se os respectivos processos administrativos, os débitos tributários cujo valor seja inferior a seu custo de administração e cobrança.

Parágrafo único. O valor de que trata este artigo será estabelecido em ato do Ministro da Fazenda.