CAPÍTULO I
DO SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção I
Objetivos, Princípios e Diretrizes
DO SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção I
Objetivos, Princípios e Diretrizes
Art. 2º. Fica instituído o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, com o objetivo de:
I - viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável;
II - implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menor renda; e
III - articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos que desempenham funções no setor da habitação.