Lei 11.124/2005 - Artigo 3

Art. 3º. O SNHIS centralizará todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, observada a legislação específica.

Lei 11.124/2005 - Artigo 3

Art. 3º. O SNHIS centralizará todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, observada a legislação específica.