Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Olívio de Oliveira Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2005.
Brasília, 16 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Olívio de Oliveira Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2005.