DECRETO-LEI Nº 680, DE 15 DE JULHO DE 1969.
Transforma cargo do Quadro de Pessoal do Estado-Maio das Fôrças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.608-69, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA: