Decreto-Lei 680/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transformado, sem aumento de despesa, com cargo de Chefe de Portaria, código GL-301.13 do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A.

Decreto-Lei 680/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transformado, sem aumento de despesa, com cargo de Chefe de Portaria, código GL-301.13 do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A.