Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.7.1969
Brasília, 15 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.7.1969