Lei 4.406/1964 - Artigo 5

Art. 5º. Os recursos necessários ao atendimento dos encargos desta lei, serão os constantes das dotações da própria Universidade.

Lei 4.406/1964 - Artigo 5

Art. 5º. Os recursos necessários ao atendimento dos encargos desta lei, serão os constantes das dotações da própria Universidade.