Lei 4.406/1964 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incorporado à Universidade do Paraná o Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas do Estado do Paraná.

Parágrafo único. O Instituto a que se refere êste artigo fica vinculado, com o Instituto de Pesquisas não complementar, ao Conselho de Pesquisas da Universidade do Paraná.

Lei 4.406/1964 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incorporado à Universidade do Paraná o Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas do Estado do Paraná.

Parágrafo único. O Instituto a que se refere êste artigo fica vinculado, com o Instituto de Pesquisas não complementar, ao Conselho de Pesquisas da Universidade do Paraná.