Lei 4.406/1964 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Flávio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1964

Lei 4.406/1964 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Flávio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1964