Decreto 89.817/1984 - Artigo 12

CAPÍTULO III
ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS DE UMA CARTA


Art. 12. A folha de uma carta deve ser identificada pelo Índice de Nomenclatura e número do mapa-índice da série respectiva, bem como por um título correspondente ao topônimo representativo do acidente geográfico mais importante da área.

Decreto 89.817/1984 - Artigo 12

CAPÍTULO III
ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS DE UMA CARTA


Art. 12. A folha de uma carta deve ser identificada pelo Índice de Nomenclatura e número do mapa-índice da série respectiva, bem como por um título correspondente ao topônimo representativo do acidente geográfico mais importante da área.