CAPÍTULO IV
DO SISTEMA GEODÉSICO BRASILEIRO
DO SISTEMA GEODÉSICO BRASILEIRO
Art. 21. Os referenciais planimétrico e altimétrico para a Cartografia Brasileira são aqueles que definem o Sistema Geodésico Brasileiro - SGB, conforme estabelecido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em suas especificações e normas. (Redação dada pelo Decreto nº 5.334, de 2005)