Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de junho de 1984; 163º da Independência e 96ºda República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.7.1984
Brasília, 20 de junho de 1984; 163º da Independência e 96ºda República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.7.1984