Artigo 8º.
O Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores
O Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores tem as seguintes atribuições:
a) adotar Resoluções para implementar as Decisões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo;
b) propor projetos de Decisões e preparar as reuniões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo;
c) coordenar posicionamentos em temas centrais da integração sul-americana;
d) desenvolver e promover o diálogo político e a concertação sobre temas de interesse regional e internacional;
e) realizar o seguimento e a avaliação do processo de integração em seu conjunto;
f) aprovar o Programa anual de atividades e o orçamento anual de funcionamento da UNASUL;
g) aprovar o financiamento das iniciativas comuns da UNASUL;
h) implementar as diretrizes políticas nas relações com terceiros;
i) aprovar resoluções e regulamentos de caráter institucional ou sobre outros temas que sejam de sua competência;
j) criar Grupos de Trabalho no marco das prioridades fixadas pelo Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo.
As reuniões ordinárias do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores terão periodicidade semestral, podendo a Presidência Pro Tempore convocar reuniões extraordinárias a pedido de metade dos Estados Membros.
O Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores
O Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores tem as seguintes atribuições:
a) adotar Resoluções para implementar as Decisões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo;
b) propor projetos de Decisões e preparar as reuniões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo;
c) coordenar posicionamentos em temas centrais da integração sul-americana;
d) desenvolver e promover o diálogo político e a concertação sobre temas de interesse regional e internacional;
e) realizar o seguimento e a avaliação do processo de integração em seu conjunto;
f) aprovar o Programa anual de atividades e o orçamento anual de funcionamento da UNASUL;
g) aprovar o financiamento das iniciativas comuns da UNASUL;
h) implementar as diretrizes políticas nas relações com terceiros;
i) aprovar resoluções e regulamentos de caráter institucional ou sobre outros temas que sejam de sua competência;
j) criar Grupos de Trabalho no marco das prioridades fixadas pelo Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo.
As reuniões ordinárias do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores terão periodicidade semestral, podendo a Presidência Pro Tempore convocar reuniões extraordinárias a pedido de metade dos Estados Membros.