Decreto 11.475/2023 - Artigo 8

Artigo 8º.

O Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores

O Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores tem as seguintes atribuições:

a) adotar Resoluções para implementar as Decisões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo;

b) propor projetos de Decisões e preparar as reuniões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo;

c) coordenar posicionamentos em temas centrais da integração sul-americana;

d) desenvolver e promover o diálogo político e a concertação sobre temas de interesse regional e internacional;

e) realizar o seguimento e a avaliação do processo de integração em seu conjunto;

f) aprovar o Programa anual de atividades e o orçamento anual de funcionamento da UNASUL;

g) aprovar o financiamento das iniciativas comuns da UNASUL;

h) implementar as diretrizes políticas nas relações com terceiros;

i) aprovar resoluções e regulamentos de caráter institucional ou sobre outros temas que sejam de sua competência;

j) criar Grupos de Trabalho no marco das prioridades fixadas pelo Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo.

As reuniões ordinárias do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores terão periodicidade semestral, podendo a Presidência Pro Tempore convocar reuniões extraordinárias a pedido de metade dos Estados Membros.

Decreto 11.475/2023 - Artigo 8

Artigo 8º.

O Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores

O Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores tem as seguintes atribuições:

a) adotar Resoluções para implementar as Decisões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo;

b) propor projetos de Decisões e preparar as reuniões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo;

c) coordenar posicionamentos em temas centrais da integração sul-americana;

d) desenvolver e promover o diálogo político e a concertação sobre temas de interesse regional e internacional;

e) realizar o seguimento e a avaliação do processo de integração em seu conjunto;

f) aprovar o Programa anual de atividades e o orçamento anual de funcionamento da UNASUL;

g) aprovar o financiamento das iniciativas comuns da UNASUL;

h) implementar as diretrizes políticas nas relações com terceiros;

i) aprovar resoluções e regulamentos de caráter institucional ou sobre outros temas que sejam de sua competência;

j) criar Grupos de Trabalho no marco das prioridades fixadas pelo Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo.

As reuniões ordinárias do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores terão periodicidade semestral, podendo a Presidência Pro Tempore convocar reuniões extraordinárias a pedido de metade dos Estados Membros.