Artigo 6º.
O Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo
O Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo é o órgão máximo da UNASUL.
Suas atribuições são:
a) estabelecer as diretrizes políticas, os planos de ação, os programas e os projetos do processo de integração sul-americana e decidir as prioridades para sua implementação;
b) convocar Reuniões Ministeriais Setoriais e criar Conselhos de nível Ministerial;
c) decidir sobre as propostas apresentadas pelo Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores;
d) adotar as diretrizes políticas para as relações com terceiros;
As reuniões ordinárias do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo terão periodicidade anual. A pedido de um Estado Membro poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, através da Presidência Pro Tempore, com o consenso de todos os Estados Membros da UNASUL.
O Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo
O Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo é o órgão máximo da UNASUL.
Suas atribuições são:
a) estabelecer as diretrizes políticas, os planos de ação, os programas e os projetos do processo de integração sul-americana e decidir as prioridades para sua implementação;
b) convocar Reuniões Ministeriais Setoriais e criar Conselhos de nível Ministerial;
c) decidir sobre as propostas apresentadas pelo Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores;
d) adotar as diretrizes políticas para as relações com terceiros;
As reuniões ordinárias do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo terão periodicidade anual. A pedido de um Estado Membro poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, através da Presidência Pro Tempore, com o consenso de todos os Estados Membros da UNASUL.