Art. 1º. O Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
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§ 3º - Além dos órgãos a que se refere o § 1º, a Polícia Federal poderá abrir novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos, desde que estas estejam restritas ao atendimento das especificidades decorrentes da instalação, da manutenção, do funcionamento e do suporte financeiro de qualquer necessidade de serviço relacionada ao cumprimento da missão nas adidâncias localizadas no exterior." (NR)