DECRETO Nº 12.143, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, para dispor sobre a abertura de novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos pela Polícia Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, e art. 40, caput, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA: