Decreto 89.543/1984 - Ementa

DECRETO Nº 89.543, DE 11 DE ABRIL DE 1984.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO SANTAMARIENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista do que consta do Processo MC nº 121.876/83,

DECRETA:

Decreto 89.543/1984 - Ementa

DECRETO Nº 89.543, DE 11 DE ABRIL DE 1984.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO SANTAMARIENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista do que consta do Processo MC nº 121.876/83,

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